II PREMIAÇÃO MELHORES ATORES DO ANO

Aos grupos e cias teatrais do município de Itaquaquecetuba que realizaram trabalhos artísticos no ano de 2012, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo convida a todos para a “Premiação Melhores Atores de 2012”.

 

Em sua segunda edição, a premiação que no primeiro momento contemplou alunos do curso e grupo municipal de teatro, neste ano graças ao secretário municipal de Cultura e Turismo, Jandir Jorge de Souto, houve a decisão de estender a iniciativa a todos os praticantes da arte teatral, segmento que tem crescido no município.

As inscrições serão abertas no dia 21 de novembro e deverão ser feitas impreterivelmente até o dia 7 de dezembro através de ficha própria fornecida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Mais informações através do regulamento que segue abaixo:

REGULAMENTO

I – PROMOÇÃO E OBJETIVOS

Artigo 1º – O Governo do Município de Itaquaquecetuba, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, fará realizar anualmente a Premiação Melhores Atores do Ano, com o intuito de estimular e difundir a arte do teatro no município, promover intercâmbio entre artistas, destacar e divulgar novos talentos.  Este integra o calendário oficial de eventos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Itaquaquecetuba.

II – ORGANIZAÇÃO E INSCRIÇÕES

§ ÚNICO – A organização, direção e execução da II Premiação Melhores Atores do Ano de 2012 ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que tem sede à Estrada Santa Isabel, 761 – Vila Gepina – Itaquaquecetuba – Cep: 08577-010 – Fone: 4754-2111 e 4642-4043.

Artigo 2º – Poderão se inscrever qualquer grupo de teatro do município. Cada concorrente poderá inscrever apenas 01 (um) espetáculo.

Artigo 3º – As fichas de inscrição dos grupos interessados poderão ser retiradas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Itaquaquecetuba ou solicitada via e-mail através do telefone 4754-2111 ou e-mail: cultitaqua@yahoo.com.br

Artigo 4º – As inscrições para a II Premiação Melhores Atores de 2012 serão abertas no dia 21 de novembro de 2012 e deverão ser feitas impreterivelmente até o dia 7 de dezembro de 2012.

Artigo 5º – As inscrições deverão ser feitas através da ficha própria fornecida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, preenchidas em letra bastão ou digitadas.

Artigo 6º – A ficha de inscrição deverá ser entregue devidamente preenchida e dentro da data-limite para as inscrições, conforme artigo 1º do inciso II, parágrafo único.

§ ÚNICO – Não será cobrada taxa de inscrição.

§ ÚNICO – As inscrições recebidas após esta data serão consideradas sem efeito.

Artigo 7º – Os grupos inscritos deverão enviar pelo correio ou trazer até a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a inscrição, obrigatoriamente, acompanhada de uma cópia impressa dos itens abaixo:

a) Texto do espetáculo;
b) Sinopse do espetáculo;
c) Fotos de cenas do espetáculo (no mínimo três);
d) Material de divulgação (folders, jornais, revistas, etc)
e) Currículo do diretor;
f) Currículo do grupo ou cia;
g) Gravação em DVD do espetáculo inteiro, sem qualquer edição.

§ ÚNICO – Não serão considerados para efeitos de inscrição os grupos que não cumprirem os itens descritos anteriormente.

§ ÚNICO – Não serão consideradas peças cuja estreia dê-se durante o processo de seleção para a premiação.

Artigo 8º – Caso os grupos concorrentes da II Premiação Melhores Atores de 2012 possuam menores de idade como integrantes, os mesmos deverão enviar junto com o material impresso uma autorização dos pais e/ou responsáveis locais (conforme legislação em vigor).

§ ÚNICO – Todo material enviado não será devolvido aos inscritos e passará a fazer parte do acervo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Itaquaquecetuba.

III – SELEÇÃO

Artigo 9º – Cada Grupo ou Cia deverá nomear um representante, que poderá ser o diretor do espetáculo ou o representante legal, para compor a Comissão Julgadora que juntamente com profissionais da área teatral vão selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão da II Premiação Melhores Atores de 2012.

Artigo 10º – Os atores indicados serão comunicados por telefone ou e-mail, de acordo com as informações mencionadas na Ficha de Inscrição, até dia 13 de dezembro de 2012.

§ ÚNICO – Os atores indicados deverão, obrigatoriamente, fazer a confirmação por escrito, comprometendo-se a se apresentar no local, horário e dia marcados para a premiação. Essa confirmação deverá ser enviada por e-mail, até a data de 14 de dezembro 2012, caso contrário o ator será automaticamente substituído.

Artigo 11º – O ator selecionado que desistir da II Premiação Melhores Atores de 2012 após sua confirmação e sem aviso prévio, terá o grupo automaticamente impedido de concorrer a duas edições subsequentes do mesmo.

Artigo 12º – Os participantes da II Premiação Melhores Atores de 2012 indicados e/ou premiados receberão Certificados de Participação.

Artigo 13º – Os alunos do Curso e Grupo Municipal de Teatro oferecido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estarão concorrendo paralelamente com os grupos inscritos, ou seja, haverá uma premiação para os grupos inscritos e outra para os alunos desta secretaria.

IV – REALIZAÇÃO E PREMIAÇÃO

Artigo 14º – Para efeito de premiação serão considerados:

– Melhor Espetáculo;
– Melhor Ator;
– Melhor Atriz;
– Melhor Ator Coadjuvante;
– Melhor Atriz Coadjuvante;
– Ator Revelação;
– Atriz Revelação.

§ ÚNICO – A Comissão Organizadora da II Premiação Melhores Atores de 2012 não se responsabilizará por eventuais taxas junto a SBAT, ABRAMUS e/ou ECAD, ficando o recolhimento de direitos autorais sob executiva responsabilidade dos grupos participantes.

Artigo 15º – A seleção de premiação seguirá o critério individual dos membros do Júri, cuja decisão será soberana e irrevogável. Os jurados emitirão notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos para cada categoria acima citada. Em caso de empate, o desempate ficará a critério da Comissão Organizadora.

Artigo 16º – O resultado final da II Premiação Melhores Atores de 2012 será apresentado no dia 15 de dezembro de 2012, em cerimônia a ser realizado no Auditório Professora Leia Leite de Paula, na Secretaria Municipal de Educação de Itaquaquecetuba, à Rua João Vagnotti, nº 40, às 20 horas.

V – DISPOSIÇÕES GERAIS

§ ÚNICO – Todas as imagens (fotografias, digitais e vídeos) ligadas à premiação podem ser utilizadas pela Comissão Organizadora em outras edições e/ou divulgação, sem a necessidade de autorização do(s) autor (es).

§ ÚNICO – A inscrição nesta premiação implicará em plena aceitação de todos os itens deste regulamento pelo grupo ou cia inscrito.

Artigo 17º – Será realizada reunião com os representantes dos grupos inscritos com a finalidade de organizar e esclarecer dúvidas 1 (uma) hora antes do início das avaliações, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Esta a partir de 11 de dezembro de 2012.

Artigo 18º – Os acasos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II Premiação Melhores Atores de 2012.

COMISSÃO ORGANIZADORA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

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