Lei que reserva 20% de vagas para candidatos negros em concurso públicos do município entra em vigor

Está em vigor a lei municipal 5.254/2020, que dispõe sobre a reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos dos poderes Executivo e Legislativo de Suzano. A legislação foi publicada na edição de sábado (17) do Diário Oficial Eletrônico do Município.

A lei especifica que a reserva aos negros de 20% será feita sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Ela será aplicada a todos os concursos públicos que vierem a ser realizados no Executivo e Legislativo após a sua promulgação. Os editais dos concursos públicos deverão apresentar o total de vagas correspondente à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

 

De acordo com a legislação, para concorrer às vagas reservadas aos negros, os candidatos deverão, no ato da inscrição, se autodeclarar pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

A lei também define que os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, a legislação especifica que as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

Segundo a lei, a nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

A legislação terá vigência de dez anos. Após este período, os poderes Executivo e Legislativo deverão fazer a avaliação de seus resultados.

Foto: Ricardo Bittner

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