Entra em vigor lei municipal que dispõe sobre fornecimento e instalação de eliminadores de ar para hidrômetros residenciais e comerciais

Está em vigor a partir de hoje (5) a lei municipal 5.257/2020, que
dispõe sobre o fornecimento e instalação de válvulas de retenção de ar
(eliminadores de ar) para hidrômetros nos imóveis residenciais e
comerciais. A legislação, aprovada pela Câmara de Suzano, foi publicada
no Diário Oficial Eletrônico do município.

A lei assegura aos consumidores dos serviços de água de Suzano o
fornecimento e instalação de aparelho eliminador de ar em cada unidade
independente servida por ligação de água. São considerados consumidores
todos os usuários, pessoas físicas e jurídicas, comerciais ou
industriais no município.

De acordo com a lei, o fornecimento e as instalações das válvulas dos
eliminadores de ar deverão ser feitos pela concessionária ou por
empresas contratadas por ela. A concessionária deverá parcelar em até 12
vezes aos consumidores o valor das despesas pelo fornecimento e
instalação das válvulas de retenção de ar.

A legislação especifica que os eliminadores de ar para hidrômetros
deverão ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e
Tecnologia (Inmetro) ou por outro órgão competente. O aparelho
eliminador de ar deverá ser instalado na tubulação que antecede o
hidrômetro, devendo ser observados os seguintes critérios: instalação de
responsabilidade da concessionária no imóvel do usuário, preservação da
padronização atual de instalação de hidrômetro e manutenção da
localização do aparelho eliminador de ar na tubulação que antecede o
hidrômetro.

Pela lei, a solicitação da instalação do equipamento deverá ser feita
pelo consumidor, por meio de protocolo à empresa concessionária, que
terá prazo máximo de 30 dias úteis para fazer a instalação. Os
hidrômetros a serem instalados na cidade, após a sanção desta lei,
deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente.

A concessionária deverá divulgar, em seus meios de comunicação e
materiais publicitários, em especial na conta de água, o teor da lei
pelos próximos três meses, a fim de garantir a publicidade da norma.

Foto: Ricardo Bittner

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