Agora é lei: entra em vigor Programa de Fomento de Startups em Suzano

Foi publicada na edição de hoje (14) no Diário Oficial Eletrônico do Município a lei 5.251/2020, que institui o Programa de Fomento de Startups em Suzano. Pela legislação, são consideradas startups a pessoa jurídica que atue nas seguintes áreas de prestação de serviços tecnológicos: endereçamento eletrônico ou e-mail; hospedagem e desenvolvimento de sítios eletrônicos; produção de aplicativos para plataformas de startups; mecanismos de busca e divulgação publicitária na internet; criação, desenvolvimento e distribuição de software original para uso em dispositivos, móveis ou não; criação e desenvolvimento de atividades de promoção de negócios na internet e em redes telemáticas.

De acordo com a lei, o Programa de Fomento de Startups tem por objetivos fomentar a economia no município por meio da formação de novos empreendedores e o incentivo à capitalização, ao financiamento e ao desenvolvimento de startups; reduzir burocracias e promover celeridade nos trâmites administrativos para a abertura e funcionamento de startups, seu encerramento ou alteração de cadastros junto ao Município, bem como propor práticas semelhantes a outros órgãos públicos competentes; propiciar acesso à informação e apoio a startups em processo de formação; fomentar um canal de comunicação direta entre o Poder Público municipal e startups, empreendedores, associações de classe e prestadores de serviços; promover parcerias que impulsionem startups no município; e incentivar investimentos em startups especialmente voltadas às necessidades do setor público.

A legislação define que caberá ao município instituir projetos, planos e grupos técnicos, em articulação com a sociedade civil organizada, com oportunidade para empreendedores, investidores, desenvolvedores, designers, profissionais de tecnologia, marketing e outros compartilharem e debaterem ideias, formarem equipes e criarem startups; auxiliar na busca de linhas de crédito e conceder incentivos fiscais; formar ambientes promotores de inovação, incluídos parques e polos tecnológicos e incubadoras de empresas, como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre empresas e instituições científicas e tecnológicas; realizar eventos de empreendedorismo prático para o fomento de ideias de inovação; consignar dotação orçamentária específica para incentivar o segmento de inovação tecnológica que envolva startups; utilizar o poder de compra do município para fomento à inovação; e incentivar atividades voltadas para o contato da população com a inovação tecnológica, com o objetivo de estimular a cultura empreendedora.

Declaração de utilidade pública

Também foi publicada hoje no Diário Oficial do Município a lei 5.252/2020, que declara de utilidade pública o Instituto Saint Nicholas Care.

Sessão

 

Na sessão ordinária de hoje (14), foram aprovados três itens.

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